Cultura Viva · EDITAL 21/2026
Pontões de Cultura (TCC)
Edital da Rede Distrital de Pontões de Cultura (Política Nacional de Cultura Viva), com recursos da PNAB, para fomento a projetos continuados de Pontões de Cultura por meio de Termo de Compromisso Cultural (TCC). São 4 vagas: 1 de R$ 390.000,00 para a gestão da Rede Distrital de Pontos e Pontões e 3 de R$ 300.000,00. Os projetos têm 12 meses e devem prever formação, articulação de redes, registro e divulgação e bolsas para no mínimo 5 Agentes Cultura Viva.
Objeto
Seleção de 4 projetos de Pontões de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Os Pontões articulam redes regionais, identitárias e temáticas de Pontos de Cultura, com foco em capacitação, mapeamento e ações conjuntas.
Quem pode participar
- Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica (CNPJ)
- Entidades com no mínimo 3 anos de constituição jurídica e de atividade cultural comprovada
- Entidades com experiência prévia no objeto e capacidade técnica e operacional
- Entidades com atuação em rede comprovada, temática ou territorial, com outros Pontos ou Pontões ou com organizações e grupos culturais
- Pontos de Cultura selecionados terão a certificação de Pontão emitida pelo Ministério da Cultura após a seleção
Quem não pode participar
- Instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura
- Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI)
- Instituições privadas com fins lucrativos
- Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos
- Entidades vinculadas a equipamentos públicos (ex.: associações de amigos de teatros, museus, centros culturais)
- Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas
- Instituições do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros)
- Pontos e/ou Pontões sem comprovada experiência prévia na realização do objeto ou de objeto semelhante
- Pontos de Cultura sem constituição jurídica (CNPJ)
- Entidades que tenham entre dirigentes ou representantes agente político, dirigente governamental, servidor do órgão responsável pela seleção, membro do Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou Tribunal de Contas (ou cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau)
- Partidos políticos e suas instituições
- Membros da Comissão de Seleção ou cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau
- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta
Documentos exigidos
- Formulário de inscrição virtual (espelho no Anexo 03), com opção de envio oral em vídeo MKV
- Plano de Trabalho (Anexo 04)
- Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05)
- Material que comprove atividades culturais no DF há pelo menos 3 anos, com ao menos uma comprovação anterior a 01/10/2023 e materiais recentes
- Autodeclaração étnico-racial (Anexo 06) com ata da última eleição, para quem concorre à cota
- Arquivos PDF de até 15 MB e vídeos de até 40 MB
- Na habilitação (5 dias úteis): Declaração Conjunta (Anexo 8), estatuto social, ata de posse e relação de dirigentes, documentos do representante, comprovante de endereço e certificado de Ponto ou Pontão de Cultura
- Na celebração: CRF/FGTS, CNDT, certidões negativas distrital e federal, e consultas ao CEPIM e ao SIGGO
Acessibilidade
Os projetos devem oferecer medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com o objeto e que incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência (Decreto nº 11.740/2023, IN MinC nº 10/2023 e Lei nº 13.146/2015), com os custos previstos no projeto desde a concepção. Exemplos citados: rotas acessíveis, rampas, piso tátil, banheiros adaptados, Libras, Braille, audiodescrição, legendas, linguagem simples e capacitação de equipes. Materiais de divulgação devem ser disponibilizados em formatos acessíveis, com informação sobre os recursos de acessibilidade e os símbolos universais.
Prestação de contas
Relatório de Execução do Objeto em até 90 dias após o fim da vigência do TCC, com comprovação dos resultados e produtos de cada meta, conforme o TCC, a IN MinC nº 08/2016 e o Decreto nº 11.453/2023. Em caso de prorrogação, é exigido relatório parcial. O recurso é repassado em parcela única para conta específica em instituição financeira pública.
Este é um resumo informativo. Em caso de divergência, prevalecem o edital e seus anexos oficiais publicados no Portal de Inscrições.
Categorias e vagas
Vaga para projetos que preveem a gestão da Rede Distrital de Pontos e Pontões de Cultura.
Vaga de ampla concorrência.
Cota para entidades com maioria de pessoas negras na direção ou nas lideranças do projeto.
Vaga para entidades com trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares.
Critérios de avaliação
Edital e anexos
11 arquivos. Visualize cada um em uma janela ou baixe individualmente.
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