Cultura Viva · EDITAL 19/2026
Pontos de Cultura (TCC)
Edital da Rede Distrital de Pontos de Cultura (Política Nacional de Cultura Viva), com recursos da PNAB, para fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura certificados e com CNPJ. São 24 projetos de R$ 150.000,00, executados em 12 meses por meio de Termo de Compromisso Cultural (TCC). Cada projeto deve prever as metas de Formação e Educação Cultural, Mostra Artística/Cultural e Registro e Divulgação.
Objeto
Seleção de 24 projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva, priorizando a cultura de base comunitária e a desconcentração territorial em regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social.
Quem pode participar
- Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica (CNPJ); a certificação só é exigida na Habilitação e pode ser emitida até o prazo final de envio
- Entidades com no mínimo 3 anos de constituição jurídica (CNPJ) e de atividade cultural comprovada
- Entidades com experiência prévia no objeto ou em objeto semelhante
- Entidades com capacidade técnica e operacional para cumprir as metas
- Cada entidade pode se inscrever em apenas 1 categoria; se enviar mais de uma inscrição, vale a última
Quem não pode participar
- Instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura
- Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI)
- Instituições privadas com fins lucrativos
- Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos
- Entidades vinculadas a equipamentos públicos (ex.: associações de amigos de teatros, museus, centros culturais)
- Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas
- Instituições do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros)
- Pontos e/ou Pontões sem comprovada experiência prévia na realização do objeto ou de objeto semelhante
- Pontos de Cultura sem constituição jurídica (CNPJ)
- Entidades que tenham entre dirigentes ou representantes agente político, dirigente governamental, servidor do órgão responsável pela seleção, membro do Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou Tribunal de Contas (ou cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau)
- Partidos políticos e suas instituições
- Membros da Comissão de Seleção ou cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau
- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta
Documentos exigidos
- Formulário de inscrição virtual (espelho no Anexo 03), que também pode ser enviado de forma oral em vídeo MKV
- Plano de Trabalho (Anexo 04)
- Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05)
- Material que comprove atividades culturais no DF há pelo menos 3 anos, com ao menos uma comprovação anterior a 01/10/2023 e materiais recentes
- Autodeclarações étnico-raciais ou de deficiência (Anexos 06 e 07) com ata da última eleição, para quem concorre às cotas
- Arquivos PDF de até 15 MB e vídeos de até 40 MB
- Na habilitação (5 dias úteis): Declaração Conjunta (Anexo 9), estatuto social, ata de posse e relação de dirigentes, documentos do representante, comprovante de endereço da entidade e certificado de Ponto ou Pontão de Cultura
- Na celebração: CRF/FGTS, CNDT, certidões negativas distrital e federal, e consultas ao CEPIM e ao SIGGO
Acessibilidade
Os projetos devem oferecer medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com o objeto e que incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência (Decreto nº 11.740/2023, IN MinC nº 10/2023 e Lei nº 13.146/2015), com os custos previstos no projeto desde a concepção. Exemplos citados: rotas acessíveis, rampas, piso tátil, banheiros adaptados, Libras, Braille, audiodescrição, legendas, linguagem simples e capacitação de equipes. Materiais de divulgação devem ser disponibilizados em formatos acessíveis, com informação sobre os recursos de acessibilidade e os símbolos universais.
Prestação de contas
Relatório de Execução do Objeto em até 90 dias após o fim da vigência do TCC, com comprovação dos resultados e produtos de cada meta, conforme o TCC, a IN MinC nº 08/2016 e o Decreto nº 11.453/2023. Em caso de prorrogação, é exigido relatório parcial. O recurso é repassado em parcela única para conta específica em instituição financeira pública.
Este é um resumo informativo. Em caso de divergência, prevalecem o edital e seus anexos oficiais publicados no Portal de Inscrições.
Categorias e vagas
Vagas de ampla concorrência.
Cota para entidades com maioria de pessoas negras na direção ou nas lideranças do projeto.
Cota para entidades com maioria de pessoas indígenas na direção ou nas lideranças do projeto.
Cota para entidades com maioria de pessoas com deficiência na direção ou nas lideranças do projeto.
Vagas para entidades com trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares e com ações voltadas ao segmento.
Critérios de avaliação
Edital e anexos
11 arquivos. Visualize cada um em uma janela ou baixe individualmente.
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